CNJ aprova demissão de juízes como pena máxima; entenda quais são as punições aplicadas a magistrados
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes; demissão passa a ser prevista O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por ...
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes; demissão passa a ser prevista O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a pena disciplinar mais grave que pode ser aplicada a juízes. Com isso, magistrados passam a poder ser demitidos, a depender da gravidade da infração cometida. A decisão altera a lista de penalidades que podem ser aplicados a magistrados. A decisão se aplica aos juízes de 1ª e 2ª instâncias do Judiciário, incluindo as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As regras não se aplicam aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que não estão submetidos às normas do CNJ, e aos membros do Ministério Público. Entenda quais são as punições previstas: Advertência É a punição mais branda. Pode ser aplicada em casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo e funciona como um registro formal de reprovação à conduta do magistrado. Censura É uma sanção mais severa do que a advertência e pode ser aplicada em casos de reincidência ou de infrações consideradas mais graves. A penalidade também pode prejudicar a promoção do magistrado na carreira. Remoção compulsória e disponibilidade Na remoção compulsória, o juiz é transferido de forma obrigatória para outra comarca ou unidade judiciária. Já a disponibilidade afasta o magistrado do exercício das funções, sem romper o vínculo com o cargo. Durante esse período, ele recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço, ele fica impedido de exercer outras atividades incompatíveis com a magistratura e tem a progressão na carreira interrompida. O retorno ao trabalho depende de autorização do tribunal ou do CNJ. Disponibilidade com proposta de perda do cargo A proposta aprovada pelo CNJ cria uma nova etapa para os casos considerados mais graves. Neste caso, o magistrado é afastado imediatamente das funções e permanece em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, enquanto é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para a perda definitiva do cargo. Nos casos decididos pelos tribunais, a medida ainda precisa ser confirmada pelo CNJ antes do envio da ação ao STF. Demissão Com a mudança aprovada pelo CNJ, a demissão passa a ser a punição disciplinar mais grave prevista para magistrados. A perda definitiva do cargo, no entanto, continua sujeita às regras constitucionais da magistratura, que garantem aos juízes vitalícios o direito ao devido processo legal e à decisão judicial para a destituição. Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lucas Castor/Agência CNJ