Desembargador admite ter desconsiderado 'realidade social' em caso de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tri...
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu ter desconsiderado a "realidade social" quando absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Nesta quarta-feira (25), ele voltou atrás e condenou o réu. "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", escreveu Magid. Na decisão monocrática, o desembargador ainda fez uma reflexão sobre correção de erros. "Permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: 'Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los'". ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp A mãe da menina de 12 anos, vítima de estupro, foi presa logo após a decisão, durante a tarde desta quarta-feira (25). O homem denunciado também foi preso, na casa de uma amiga. Relembre o caso O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a vítima estava morando com o suspeito, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi condenado pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Na decisão desta quarta-feira, o desembargador Magid fez uma nova consideração em relação ao crime praticado pelo homem de 35 anos. "Reapreciando com maior profundidade e sensibilidade a situação fático-social em que a vítima foi e se encontra inserida, é certo que a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de “estar” e “querer” se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta", comentou o desembargador na decisão monocrática. O relator do processo havia feito um comentário diferente quando suspendeu a condenação dos envolvidos no dia 11 de fevereiro. Na decisão em segunda instância, ele informou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. LEIA TAMBÉM: Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu Chuvas na Zona da Mata deixam 40 mortos e dezenas de desaparecidos Vídeos mais vistos no g1 Minas: