Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo: conheça leis que garantem direitos a pessoas com TEA no Acre
Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo é celebrado nesta quinta-feira (2) Divulgação/ Equatorial Celebrado nesta quinta-feira (2), o Dia Mundial de...
Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo é celebrado nesta quinta-feira (2) Divulgação/ Equatorial Celebrado nesta quinta-feira (2), o Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo é uma data estabelecida em 2007 pela Assembleia Geral das Nações Unidas que tem como objetivo difundir mais informações para a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, desta forma, reduzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas afetadas. Como forma de apresentar quais os direitos de pessoas com TEA no Acre, o g1 reuniu algumas leis estaduais que garantem mais cidadania a este público. A lesgislação varia desde as áreas da educação e saúde, incluindo também cultura e entretenimento. Veja abaixo: 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp g1 em 1 Minuto: Acre tem maior taxa de escolarização de pessoas com TEA no país, diz IBGE Proibição de cobrança de taxa extra em escolas A primeira lei se refere a proibição a escolas particulares do Acre em cobrar taxa de reserva, sobretaxa, ou qualquer valor adicional para a matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência. Aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 2020 e sancionada pelo governador Gladson Camelí em janeiro de 2021, a norma beneficia os alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. Ainda de acordo com a normativa, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber os alunos com deficiência e, para isso, o corpo docente deve ser qualificado para atender às necessidades desses alunos, sem que isso implique gastos extras para os pais. Caso a lei seja descumprida, a instituição pode ser multada no valor de R$ 500 por aluno com deficiência que seja submetido à infração. O valor da multa vai ser direcionado à Secretaria da Educação do Estado do Acre (SEE-AC). Escolas particulares são proibidas de cobrar taxa extra para estudante com deficiência no AC Mardilson Gomes/SEE Laudo com prazo de validade indeterminado A lei estadual nº 3.722, sancionada em abril de 2021, determina que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passe a ter prazo de validade indeterminado. O laudo, dependendo do caso, pode demorar de 6 meses até 2 anos para ser expedido. O objetivo da lei é facilitar o acesso a direitos e serviços para pessoas com TEA, eliminando a necessidade de laudos atualizados periodicamente. Carteira estadual para pessoas autistas Sancionada em novembro de 2021, a lei cria a carteira estadual da pessoa com transtorno do espectro autista (e-CEPTEA) no estado. A expedição do documento deve ser feita gratuitamente em formato digital por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais. A norma destaca também que a pessoa com TEA deve ter prioridade em qualquer tipo de atendimento ao público. A carteira dá ainda o direito a 50% de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no estado, como teatros, cinemas e exposições. A carteira pode ser solicitada através de um cadastro digital no serviço para o cidadão no site do governo. Expedição da e-CEPTEA deve ser feita gratuitamente em formato digital Divulgação Acesso aos cinemas Outra norma que garante os direitos a este público é a lei nº 3.965, de julho de 2022, que determina que as salas de cinema do Acre devem disponibilizar, no mínimo uma vez por mês, sessões apropriadas e destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A lei estabelece que, durante as sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, a iluminação deve ser reduzida a meia luz e o volume do som deve ser reduzido, a fim de proporcionar mais conforto aos portadores de TEA. A circulação na sala deve ser livre, assim como a entrada e saída durante a exibição do filme. Além disso, os cinemas devem identificar as sessões com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição, em local de fácil visualização. Em caso de descumprimento, a norma prevê as seguintes sanções administrativas: advertência; havendo reiteração do descumprimento será estipulada multa no valor de 30 Unidades de Referência Fiscal, por pessoa, que equivale a mais de R$ 350. Lei obriga cinemas do Acre a realizar sessão para pessoas com autismo uma vez por mês Divulgação/Kinoplex Combate à discriminação em espaços públicos A lei nº 4.071, sancionada em dezembro de 2022, prevê punições administrativas a pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos, ligados à administração estadual, que discriminem pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A norma considera como discriminação qualquer forma de distinção, recusa restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que prejudique o exercício dos direitos das vítimas. Conforme a lei, em caso de publicação de conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet que ofenda ou discrimine pessoas com TEA, o material deve ser removido imediatamente. Conforme o Ministério da Saúde, o Transtorno do Espectro Autista é uma condição de saúde que tem como característica os desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal. O TEA aparece comumente na infância, persistindo na adolescência e na idade adulta. É um transtorno crônico, mas que conta com esquemas de tratamento, recomendados e desenvolvidos por equipes multidisciplinares. Reveja os telejornais do Acre