Fazendeiro que pressiona produtores a deixarem terras em vila no sul de RR responde por desmatamento na região
Olavo Aloisio Previdi Benedini responde por desmatamento (área traçada em roxo) em Vista Alegre, Caracaraí Reprodução O fazendeiro Olavo Aloisio Previdi Be...
Olavo Aloisio Previdi Benedini responde por desmatamento (área traçada em roxo) em Vista Alegre, Caracaraí Reprodução O fazendeiro Olavo Aloisio Previdi Benedini responde a um processo na Justiça por desmatamento ilegal na região de Vista Alegre, em Caracaraí, região Sul do estado. A área é a mesma onde cerca de 20 famílias de agricultores acusam Olavo de pressioná-los para deixarem os lotes em que vivem. Olavo foi multado em R$ 10 mil por desmatar 9,92 hectares de vegetação nativa, área equivalente a 10 campos de futebol, sem autorização ou licença da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A sentença é do último dia 26 de novembro, assinada pela juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa, da Vara Cível da Comarca de Caracaraí, e ocorre em meio ao conflito fundiário em Vista Alegre. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) de Roraima. Em nota ao g1, a defesa de Olavo Benedini informou que "não concorda com a sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Será interposto recurso de apelação visando à reforma integral da decisão". Destacou ainda que vai comprovar que a multa aplicada está contaminada "por vícios insanáveis, motivo pelo qual é considerada patente sua nulidade." O que diz a Justiça A juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa reforçou a ilegalidade da derrubada da vegetação. A magistrada contrapôs a tese da defesa de que licenças obtidas após o crime regularizariam a situação. "Licenças ambientais emitidas posteriormente ao fato, em favor do requerido, por si só, não autorizam a supressão de vegetação, e não convalidam/isentam de responsabilidade o infrator pelas supressões realizadas no passado", escreveu a juíza. Além disso, ela determinou que o fazendeiro repare os danos ambientais em um prazo de 180 dias. O crime ambiental foi constatado em junho de 2024, através de imagens de satélite analisadas pela Femarh, que emitiu um auto de infração contra o fazendeiro. Na decisão, a Justiça confirmou a ilegalidade da supressão da vegetação. Além da condenação, a magistrada determinou, que a existência do processo fosse anotada na matrícula nº3234, que se refere ao imóvel em cartório. Área reivindicada por fazendeiro no entorno de Vista Alegre, em Caracaraí é dividida pela BR-174 no Sul de Roraima. Ronny Alcântara/Rede Amazônica No processo, a defesa de Olavo Benedini contestou a ação. O advogado argumentou que o relatório de fiscalização ambiental continha "erros e vícios" sobre a localização e o tamanho da área desmatada. A defesa alegou ainda que a área alvo da autuação já estaria em processo de regularização ambiental, tendo obtido uma Declaração de Regularidade Ambiental (DRA), e pediu a anulação da multa e a improcedência da ação. Destruição da floresta e de casas A condenação por crime ambiental é mais um capítulo do conflito fundiário em Vista Alegre, onde famílias relatam que Olavo tem as pressionado com tentativas de indenizar moradores com valores considerados pequenos e destruído benfeitorias de quem se recusa a sair da área reivindicada por ele. O agricultor Vanilson Nunes, de 46 anos, é um dos que teme perder a moradia. Pai solo, ele cria duas filhas no lote onde vive e tira o sustento da família há cerca de seis anos com plantações de banana, cana e criação de galinhas. Sem título definitivo do lote, Vanilson usa a conta de energia elétrica em seu nome como prova de posse e tempo de moradia. Ele relata já ter confrontado o fazendeiro, recusando-se a sair, mas vive com medo de de que sua casa seja derrubada caso precise sair. "Esse camarada está fazendo uma destruição aí, acabando com as coisas da gente. Se a gente não estiver no lugar, a gente fica com medo de chegar e estar tudo destruído", desabafa o morador. Vanilson Nunes em frente ao lote onde mora com a família na região de Vista Alegre, Caracaraí João Gabriel Leitão/g1 RR Além das pressões judiciais, os moradores relataram uso de drones para monitorar e fotografar as propriedades, o que faz eles se sentirem inseguros e oprimidos. A defesa de Olavo alega que o uso dos equipamento é apenas para "levantamentos de rotina" e controle interno da fazenda. Disputa fundiária com divergências documentais Olavo Benedini reivindica a posse de cerca de 5 mil hectares na região e tem utilizado registros cartoriais para obter ordens de despejo contra os agricultores. No entanto, a documentação da área é alvo de divergências. O Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) informou que não localizou nenhum registro ou emissão de título definitivo em nome de Olavo na região, o que sugere que os títulos apresentados na Justiça têm origem privada ou registrada apenas em cartórios. A disputa esbarra nas seguintes divergências documentais: O Iteraima identificou que a região em disputa tem matrícula nº 3502 como válida; Mas, a defesa de Olavo usa a matrícula nº 3235 em quatro ações judiciais de reintegração de posse. Segundo o advogado dele, a matrícula nº3502 é a atualização dos registros anteriores do imóvel. A defesa de Olavo argumenta que ele é o legítimo proprietário da área registrada sob a matrícula nº 3502. O g1 consultou o Sistema de Gestão Fundiária, plataforma do governo federal que reúne informações de georreferenciamento de imóveis rurais, e encontrou áreas da fazenda Vista Alegre I, em nome de Olavo, localizadas na mesma região da vila onde vivem os produtores que se dizem pressionados por ele. Veja reportagem sobre o conflito fundiário: Agricultores denunciam pressão para deixar terras em Vista Alegre, Caracaraí Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.