Garotinho recorre ao TSE para tentar reverter decisão que barrou candidatura ao governo do RJ
TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) recorreu nesta quarta-feira (30) ao T...
TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) recorreu nesta quarta-feira (30) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que manteve o indeferimento de sua candidatura ao governo do estado nas eleições de 2026. No recurso, os advogados pedem que o TSE autorize a candidatura e sustentam que a suspensão dos direitos políticos de Garotinho decorrente de uma condenação por improbidade administrativa já teria terminado antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A defesa também argumenta que o período de inelegibilidade já teria sido encerrado. O recurso ordinário foi apresentado contra a decisão do TRE-RJ que manteve o indeferimento do registro de Garotinho. A defesa pediu que o processo seja remetido com urgência ao TSE. Enquanto o recurso estiver pendente, Garotinho permanece com a candidatura sub judice. O nome e a foto do candidato estarão na urna, e ele poderá receber votos. A validade desses votos, porém, dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Anthony Garotinho em coletiva na manhã desta quinta-feira (24) Reprodução/TV Globo Suspensão terminou antes da eleição, diz defesa Um dos principais pontos do recurso é a data a partir da qual devem ser contados os oito anos de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ considerou como início da suspensão 11 de julho de 2025 e projetou o término para 11 de julho de 2033. A defesa contesta essa interpretação. Os advogados sustentam que o marco correto seria 1º de agosto de 2018. Segundo o recurso, naquela data terminou o prazo para que a via de recursos excepcionais pudesse ter sido validamente instaurada. A defesa argumenta que recursos posteriores foram definitivamente inadmitidos e que isso teria efeitos sobre a definição da data do trânsito em julgado. Por essa interpretação, os oito anos de suspensão teriam terminado em 1º de agosto de 2026. A defesa apresenta ainda uma segunda hipótese. Durante o processo, houve dois períodos em que decisões provisórias suspenderam os efeitos da condenação, totalizando 51 dias. Mesmo que esse período seja acrescentado aos oito anos, segundo os advogados, a suspensão teria terminado em 21 de setembro de 2026, ainda antes da eleição. O recurso também questiona a inelegibilidade de Garotinho decorrente da condenação por improbidade administrativa. A defesa pede que seja aplicada uma alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025. Segundo os advogados, pelas novas regras, o período de oito anos deveria ser contado a partir da condenação por órgão colegiado. O próprio recurso registra que o acórdão do TRE-RJ reconheceu que, caso essa disciplina seja aplicada, a inelegibilidade teria terminado em 8 de maio de 2026. A divergência está na constitucionalidade da nova regra. A defesa pede ao TSE que reforme a decisão que afastou essa regra e reconheça o fim da inelegibilidade em 8 de maio. Filiação ao Republicanos Outro ponto questionado pela defesa é a filiação partidária de Garotinho. O TRE-RJ reconheceu que a filiação ao Republicanos foi registrada em 22 de março de 2024, mas considerou que ela seria nula caso o trânsito em julgado da condenação seja considerado ocorrido em 2018. O tribunal também entendeu, alternativamente, que o vínculo não atenderia ao prazo mínimo exigido antes da eleição. A defesa argumenta que a filiação foi tratada oficialmente como regular durante a tramitação dos recursos e pede que o TSE preserve sua validade e seus efeitos desde março de 2024. TRE manteve candidatura barrada Na terça-feira (29), o TRE-RJ rejeitou por unanimidade um recurso apresentado por Garotinho e manteve o indeferimento do registro. O recurso pedia que os desembargadores reavaliassem supostas omissões e contradições na decisão de 16 de setembro que havia barrado a candidatura. Um dos principais fundamentos para o indeferimento foi o entendimento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 em razão da condenação por improbidade administrativa. No recurso apresentado agora, a defesa contesta os fundamentos que permaneceram após o julgamento dos embargos: a suspensão dos direitos políticos, os efeitos sobre a filiação partidária e a inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade. O que acontece com os votos de Garotinho Garotinho propõe fim da aprovação automática nas escolas estaduais do RJ Reprodução TV Globo Enquanto houver recurso pendente no TSE, Garotinho permanece candidato sub judice. Isso significa que poderá aparecer normalmente na urna e receber votos. Segundo o TRE, votos dados a candidatos com registro indeferido e recurso pendente são considerados anulados sub judice. Se a decisão for revertida, poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, não serão considerados válidos. Se não houver uma decisão favorável do TSE até domingo, portanto, os votos dados a Garotinho não serão inicialmente validados. Caso outro candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será considerado eleito. Se Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado dependerá da decisão do TSE sobre seu registro. E, caso seja iniciado um segundo turno sem Garotinho e, posteriormente, o TSE autorize sua candidatura em uma situação na qual a quantidade de votos obtida por ele lhe daria direito de disputar essa etapa, será necessária a realização de uma nova eleição. Defesa pede decisão urgente Além do reconhecimento do fim da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade, a defesa pede que o registro da candidatura seja imediatamente deferido. Caso o TSE entenda que ainda são necessárias informações para decidir, os advogados pedem, alternativamente, novas diligências para obtenção de documentos sobre os processos relacionados à condenação. O recurso também pede, em caráter de urgência, a manutenção dos direitos associados à candidatura sub judice, incluindo acesso a recursos partidários, propaganda eleitoral gratuita e permanência do nome de Garotinho na urna. A defesa argumenta que a proximidade do primeiro turno aumenta o risco de prejuízo à candidatura.