Julgamento do Golpe: Heleno, Garnier e Braga Netto apresentam novos recursos ao STF
Linha do tempo de Bolsonaro: imposição de cautelares até prisão Três dos sete condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos no Supre...
Linha do tempo de Bolsonaro: imposição de cautelares até prisão Três dos sete condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), data em que terminou o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos de declaração — último tipo de recurso antes da análise sobre a possibilidade de embargos infringentes. Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória. Já os embargos infringentes são usados para tentar alterar a pena — mas, conforme entendimento consolidado do STF, só são admitidos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do golpe, em setembro. Mesmo assim, alguns réus pretendem apresentar os infringentes. O prazo vai até o fim da semana. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se eles devem ser analisados. Moraes também pode declarar o julgamento concluído e entender que todos os recursos são protelatórios. Com isso, poderá ordenar o cumprimento das prisões já nos próximos dias. Quem recorreu e com quais recursos Segundo os documentos enviados ao STF, os seguintes réus apresentaram novos pedidos: Embargos de declaração (2ª rodada) General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Embargos infringentes Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha Embargos de declaração + embargos infringentes Walter Braga Netto apresentou os dois tipos de recursos simultaneamente. O que cada um pede nos recursos ao STF 1. Augusto Heleno – Embargos de Declaração O general Augusto Heleno pede que o STF esclareça supostos “pontos omissos e contraditórios. Ele afirma que o acórdão não explicou adequadamente como ele teria participado da trama golpista; como se estabeleceu o vínculo dele com os demais acusados; por que teria sido enquadrado nos mesmos crimes do núcleo considerado mais ativo da articulação. Questiona também a fundamentação sobre “organização criminosa”. Diz que não foram apontados: atos concretos atribuídos a ele; reuniões ou interações com os demais réus que caracterizassem vínculo estável. Pede que o STF “modifique” a conclusão ou “esclareça” esse pontos. Sugere que a pena poderia ser corrigida, por supostos erros na dosimetria. 2. General Paulo Sérgio Nogueira – embargos de Declaração O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio, pede correção por suposta omissão sobre sua atuação institucional. Ele afirma que: atuou dentro das competências formais do Ministério da Defesa; decisões da Justiça Eleitoral não consideraram suas justificativas técnicas; o STF teria atribuído a ele “motivações políticas” sem demonstrar provas. Lista “equívocos” na análise de provas. Especialmente no trecho do julgamento que cita: reuniões sobre minuta golpista; suposta participação no monitoramento de atos preparatórios. Pede esclarecimentos sobre a dosimetria. Alega que: não foi explicada a individualização da conduta; a pena teria sido calculada de forma inadequada. Almirante Almir Garnier – embargos infringentes O único réu que apresentou embargos infringentes, recurso que só poderia ser aceito se houvesse ao menos dois votos pela absolvição (o que não ocorreu). Ele pede: que a Primeira Turma aceite os embargos infringentes mesmo sem votos dissidentes, o que contraria o entendimento consolidado do STF. absolvição ou, alternativamente, redução expressiva da pena. Ele argumenta que: não participou de reuniões golpistas; não aderiu a movimentações de tropas; não houve ato concreto que o ligasse ao planejamento do golpe. Afirma falta de fundamentação sobre o crime de organização criminosa. E alega que o acórdão se baseou em presunções. 4. Walter Braga Netto – Embargos de Declaração + Embargos Infringentes Braga Netto faz dois movimentos: Nos embargos de declaração: Ele pede que o STF: esclareça por que sua conduta foi equiparada à de Bolsonaro; detalhe quais atos concretos teriam configurado o crime; revise a fundamentação da pena aplicada. Nos embargos infringentes: Assim como Garnier, tenta: reabrir a discussão sobre a condenação; pedir absolvição ou redução da pena. Mas não houve dois votos pela absolvição, o que deve levar Moraes a rejeitar o pedido. Bolsonaro O ex-presidente não apresentou segundos embargos. Assim, Moraes pode: Rejeitar os recursos dos demais réus; Considerar eventual tentativa de protelar; E declarar o trânsito em julgado nos próximos dias (conclusão do processo); Com isso, pode ser ordenado o cumprimento das prisões Bolsonaro segue preso preventivamente na Polícia Federal por violar a tornozeleira eletrônica e por risco de fuga, segundo decisão de Moraes — prisão sem relação direta com o processo da trama golpista.