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Justiça cobra explicações do estado sobre atraso em licitação do transporte semiurbano na Grande São Luís

Justiça cobra explicações do estado sobre atraso em licitação do transporte semiurbano na Grande São Luís Divulgação / Governo do Maranhão O juiz Doug...

Justiça cobra explicações do estado sobre atraso em licitação do transporte semiurbano na Grande São Luís
Justiça cobra explicações do estado sobre atraso em licitação do transporte semiurbano na Grande São Luís (Foto: Reprodução)

Justiça cobra explicações do estado sobre atraso em licitação do transporte semiurbano na Grande São Luís Divulgação / Governo do Maranhão O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o estado do Maranhão informe, no prazo de 30 dias, em que estágio está o processo de licitação do sistema de transporte coletivo semiurbano na região metropolitana da capital. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que cobra que o Estado cumpra uma determinação da Justiça já definitiva: realizar a licitação do sistema de transporte semiurbano. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça A sentença, que transitou em julgado em 18 de março de 2019, determinou que o estado adotasse, em até 180 dias, as medidas necessárias para realizar a licitação do serviço de transporte semiurbano que atende os municípios da Ilha de São Luís. O prazo máximo para conclusão do processo era de um ano. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. Ao g1, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informou que o processo de licitação do sistema de transporte semiurbano está em fase de elaboração dos estudos técnicos. “A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informa que ainda não foi intimada acerca da decisão judicial. No entanto, esclarece que o processo de licitação do sistema de transporte semiurbano está em fase de elaboração dos estudos técnicos, etapa necessária e atualmente conduzida pelo órgão responsável”. Já a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) afirmou que, em “casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso”. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Mais de cinco anos de atraso Segundo a decisão, passados mais de cinco anos do trânsito em julgado, o estado ainda não concluiu a licitação e permanece em fase considerada inicial. Ao longo do processo, o ente estadual apresentou sucessivos pedidos de prorrogação de prazo. Inicialmente, solicitou um ano para a realização de estudos de viabilidade e, posteriormente, pediu mais 24 meses para o mesmo objetivo. Mais recentemente, o estado informou a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2023 com a empresa Maranhão Parcerias S/A (MAPA), além do lançamento do Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMIP) nº 02/2024, voltado à estruturação do projeto de concessão. O procedimento foi reaberto em fevereiro de 2025. Apesar dessas medidas, o magistrado entendeu que o cumprimento da obrigação ainda está em fase “embrionária de estudos preliminares”. Juiz aponta inércia do estado Na decisão, o juiz afirmou que a demora caracteriza inércia estatal e mantém a prestação de um serviço essencial em condições precárias. Ele destacou que não é razoável que o estado se apoie indefinidamente na complexidade de estudos técnicos para justificar o atraso no cumprimento de uma decisão judicial já consolidada. “O atraso verificado é bastante significativo e traduz uma inércia que desafia a autoridade da coisa julgada”, apontou. Multa pode chegar a R$ 22 milhões De acordo com o magistrado, o valor acumulado da multa por descumprimento pode chegar a aproximadamente R$ 22 milhões. Apesar disso, o juiz ressaltou que o objetivo da ação não é onerar o estado, mas garantir a efetiva realização da licitação e a melhoria do serviço prestado à população. Determinações da Justiça Na decisão, o juiz estabeleceu que: O Estado do Maranhão deve informar, em até 30 dias, o estágio atual do processo de licitação e apresentar um cronograma para sua realização; O Ministério Público deve, no mesmo prazo, consolidar o valor atualizado da multa e avaliar a execução do montante; A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) também deve se manifestar. A decisão também determina a intimação da MOB, órgão responsável pela gestão do sistema de transporte, para prestar esclarecimentos. A Justiça aguarda o cumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido. O caso segue em fase de cumprimento de sentença, com foco na efetivação da licitação do sistema de transporte semiurbano na região metropolitana de São Luís.