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Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu

Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu Divulgação A Justiça condenou a Prefeitura de SÃ...

Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu
Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu (Foto: Reprodução)

Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu Divulgação A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar e demolir construções irregulares que bloqueiam totalmente o trânsito em uma rua do Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. O município também terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos devido à falta de fiscalização. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o processo, laudos com fotos feitos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) comprovaram que a Rua G entre as ruas 8 e C foi fechada por muros e prédios particulares. O relatório da prefeitura destacou que a invasão da rua não ocorreu por vulnerabilidade social (famílias sem moradia). O espaço público foi tomado para fins comerciais e privados, abrigando empresas, terrenos desocupados e até uma casa noturna. Durante o processo, o órgão de fiscalização Blitz Urbana confirmou que o problema ocorreu pela falta de controle do município, que não acompanhou o projeto de divisão dos lotes na região. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, apontou que a prefeitura foi omissa ao ficar inerte por anos, criando um "vácuo de controle propício à desordem urbana", mesmo sabendo da ocupação irregular. Para resolver o problema e reabrir a rua para a comunidade, a Justiça estabeleceu os seguintes prazos para a prefeitura cumprir: Em até 90 dias: identificar todos os atuais ocupantes da rua; Em até 180 dias (após o prazo anterior): notificar os responsáveis para que desocupem a área voluntariamente; Após a desocupação: demolir todas as construções irregulares e remover os entulhos. O valor da indenização de R$ 50 mil será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Agora no g1