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Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila'

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Divulgação A Justiça condenou s...

Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila'
Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila' (Foto: Reprodução)

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Divulgação A Justiça condenou seis bancos a cumprir leis estaduais e municipais que estabelecem o limite máximo de 30 minutos para atendimento em filas bancárias no Maranhão. A contagem deve começar no momento da emissão da senha. A decisão atinge Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Cada instituição também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985. Além de respeitar o tempo máximo de espera, os bancos deverão emitir senhas que registrem o dia e os horários de chegada e de atendimento. O cliente deverá receber um comprovante com essas informações, em papel ou formato eletrônico. As agências também terão de manter, em local visível, informações claras sobre o limite de espera e sobre os canais disponíveis para reclamações, como o Procon e o Banco Central. Agora no g1 Ação civil pública A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 bancos. Algumas instituições foram excluídas do processo. Kirton Bank/Múltiplo, Banco Rural, Unibanco e Banco Mercantil de São Paulo não possuíam agências no estado. O Itaú/Unibanco fez acordo parcial, enquanto as alegações apresentadas pelo Bradesco BBI foram aceitas pela Justiça. Segundo o Ministério Público, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002 e as leis municipais nº 42/2000 e nº 7.401/2023. As normas estabelecem o limite de 30 minutos para espera nas filas e determinam a instalação de sistemas de senhas que registrem os horários de chegada e de atendimento, com a entrega de comprovante ao consumidor. Irregularidades persistem, diz juiz Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a eventual regularidade de uma agência em determinado período não comprova o cumprimento permanente da obrigação nem impede que novas irregularidades ocorram. O juiz também destacou que o avanço dos serviços digitais e a redução do movimento nas agências não eliminam a necessidade de atendimento presencial adequado. Segundo Douglas de Melo Martins, a sentença não trata apenas de fatos antigos, mas de uma obrigação contínua que permanece válida e exigível. “A obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida”, afirmou o magistrado. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos da Constituição Federal. Para o juiz, as provas reunidas no processo demonstram que os problemas apontados pelo Ministério Público ainda não foram totalmente solucionados. “A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das leis de filas por parte das instituições financeiras rés”, diz trecho da sentença.