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Justiça manda suspender 'Bolsa Mounjaro' em Urupês; prefeitura aplicava versão manipulada, comprada com emenda de Tiririca

Prefeitura de Urupês aplica doses de Mounjaro Divulgação A Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura de Urupês, no interior de São Paulo, suspender as apl...

Justiça manda suspender 'Bolsa Mounjaro' em Urupês; prefeitura aplicava versão manipulada, comprada com emenda de Tiririca
Justiça manda suspender 'Bolsa Mounjaro' em Urupês; prefeitura aplicava versão manipulada, comprada com emenda de Tiririca (Foto: Reprodução)

Prefeitura de Urupês aplica doses de Mounjaro Divulgação A Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura de Urupês, no interior de São Paulo, suspender as aplicações de tirzepatida manipulada em pacientes com obesidade atendidos pela rede pública. A decisão é provisória, de primeira instância, e a prefeitura está recorrendo. A ação foi movida pela Eli Lilly, fabricante do Mounjaro. A empresa alega que o programa desrespeita as regras da Anvisa sobre o uso de medicamentos preparados em farmácia de manipulação. Lançado em fevereiro, o programa ficou conhecido nas redes sociais como “Bolsa Mounjaro”. Urupês foi a primeira cidade paulista a oferecer a tirzepatida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a obesidade, com foco em pacientes à espera da cirurgia bariátrica. A previsão inicial era atender 200 pessoas, mas o programa foi ampliado para 400, segundo a prefeitura. O programa não tem relação com a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de distribuir canetas emagrecedoras pelo SUS, que ainda não foi implementada, nem com o projeto-piloto do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, que testa a semaglutida. O programa foi criado pela prefeitura da cidade. Apesar do nome popular, os pacientes não recebiam o Mounjaro, fabricado pela Lilly e vendido em caneta. Eles recebiam injeções do mesmo princípio ativo, a tirzepatida, preparado em farmácia de manipulação. A escolha por uma versão manipulada é justificada pelo preço: os frascos custam cerca de R$ 900, enquanto a caneta da mesma dose custa R$ 1,5 mil. Para você entender: o Mounjaro é o único medicamento aprovado pela Anvisa à base de tirzepatida. A farmacêutica Eli Lilly têm a patente e, com isso, a exclusividade para produzir o produto no país até 2036. ➡️ No entanto, a versão manipulada é permitida no Brasil, mas como exceção. A farmácia precisa estar com as licenças sanitárias em dia e só pode manipular a tirzepatida para um paciente específico, a partir de receita e com justificativa técnica, como a necessidade de uma dose que não é vendida. Levantamento do g1 no Portal da Transparência de Urupês mostra que a prefeitura pagou R$ 306 mil por frascos de tirzepatida de dose padronizada, comprados com recursos de emenda parlamentar do deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. Procurada, a prefeitura afirmou que a decisão se baseia em uma discussão sobre mercado, mas que afeta o acesso à saúde. A gestão recorreu da decisão alegando o risco da suspensão do atendimento aos pacientes, mas a Justiça negou o pedido e disse que a prefeitura pode adquirir o medicamento da empresa Eli Lilly. Ainda haverá novo recurso. (Leia a íntegra abaixo) A Eli Lilly diz que entende que a decisão liminar é uma medida importante, que protege a segurança dos pacientes e a integridade das normas sanitárias que regem a manipulação de medicamentos no Brasil. Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras caseiras com tirzepatida em pó Frascos iguais, comprados com emenda parlamentar A prefeitura foi uma das primeiras no país a anunciar Mounjaro no SUS, mas oferecendo a versão manipulada. Para isso, foi aberto o credenciamento, modalidade sem disputa de preço em que o município habilita as empresas que cumprem os requisitos do edital. A farmácia magistral Terapêutica foi a única a se inscrever. À época, em junho, a Terapêutica ainda estava sob embargo da Anvisa, que tinha aplicado sanções à empresa por irregularidades. Entre os pontos, estava o uso de um insumo de tirzepatida não avaliado pela agência e diferenças entre o estoque físico e o registrado no sistema de controle de medicamentos. No entanto, à época do fornecimento, em julho, quando as compras começaram, ela já tinha cumprido com as exigências e sido desembargada, segundo a vigilância. Na ação, a Lilly apresentou à Justiça compras repetidas de frascos de 60 mg e 63 mg feitas pela prefeitura ao longo dos meses, que descreveu como “frascos padronizados”. Ao lançar o programa, a prefeitura afirmou que as doses seriam preparadas individualmente, com receita para cada paciente. No Portal da Transparência de Urupês, o g1 encontrou 261 empenhos em favor da farmácia, emitidos entre 15 de julho e 8 de outubro, que somam R$ 306 mil. Até 27 de outubro, R$ 268.290 já tinham sido pagos. Nos registros, cada frasco aparece como uma compra individual, mas vários lançamentos foram feitos na mesma data. Todas as compras foram feitas com recursos de emenda parlamentar, por cerca de R$ 900 o frasco. (Veja abaixo) Compras eram cadastradas de forma unitária, mas compradas no mesmo dia em mais volume Reprodução/Portal da Transparência de Urupês Em análise preliminar, a juíza considerou que os frascos foram comprados pela própria prefeitura, e não preparados sob receita para pacientes determinados. Ou seja, entendeu a compra como padronizada, e não individual, como exige a regra da Anvisa. De acordo com a prefeitura, os frascos são comprados para serem aplicados nos pacientes e ficam guardados nas unidades de saúde, onde os pacientes vão toda semana receber a nova dose. Apesar disso, a prefeitura alega que cada paciente possui uma ampola individual, adquirida após a prescrição, conforme receita médica individualizada, sem compartilhamento entre usuários. Médicos ouvidos pelo g1 explicam, porém, que frascos com a mesma quantidade não impedem que cada paciente receba uma dose diferente. Como a versão manipulada é aplicada com seringa, o médico pode definir quanto será retirado do frasco em cada aplicação, inclusive doses menores do que as disponíveis nas canetas do remédio industrializado. A regra da Anvisa, no entanto, pede que a individualização comece antes, na própria preparação: a farmácia deve manipular o remédio a partir da receita de cada paciente. É esse ponto que a Lilly contesta na ação. O que acontece agora com quem é atendido? Para entrar no programa, os pacientes precisavam ter 40 anos ou mais, obesidade associada a outras doenças e ao menos seis meses de tentativa de tratamento sem remédio. O público prioritário eram pessoas na fila da bariátrica e em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a administração, 400 pessoas estavam sendo atendidas e recebendo a medicação. O g1 perguntou à prefeitura como as pessoas vão ser assistidas, mas não teve resposta sobre se vão receber outro medicamento ou se a aplicação vai ser suspensa. A prefeitura recorreu da decisão, mas teve o pedido negado nesta terça-feira (3). A gestão alegou que a decisão pode suspender o atendimento à população. Porém, o recurso foi negado. Sobre isso, a Justiça alegou que está suspensa apenas o fornecimento da forma manipulada, mas que o medicamento pode ser adquirido na forma aprovada pela Anvisa. Ou seja, como compra de Mounjaro. "O município irá recorrer da decisão, demonstrando que a aquisição não ocorre em larga escala para comercialização ou distribuição indiscriminada, mas de forma individualizada, mediante prescrição médica específica, com atendimento de equipe multidisciplinar, procedimento que a Administração entende ser juridicamente possível e regular. Vale ressaltar que a empresa Eli Lilly também pode participar da licitação e disponibilizar tirzepatida nos preços cotados. Desta maneira, irá contribuir com acesso ao tratamento para os pacientes de baixa renda." O que a prefeitura disse? Programa Municipal de Tratamento da Obesidade com Tirzepatida, oferecido pelo Sistema Público de Saúde de Urupês, é uma iniciativa pioneira no país, que associa o uso deste medicamento ao acompanhamento continuado e multidisciplinar por endocrinologista, enfermeiro, nutricionista, psicólogo, educador físico e assistente social, além de frequente monitoramento clínico e laboratorial. São atendidos prioritariamente pacientes com obesidade mórbida e, necessariamente, em situação de vulnerabilidade econômica. A magistração do medicamento é feita por empresa farmacêutica habilitada, com processo anuído conforme Nota Técnica nº. 200 / 2025 / SEI / GIMED / GGFIS / DIRE4 / ANVISA, e as doses são administradas por profissionais de saúde em unidade pública, não havendo distribuição de canetas para aplicação domiciliar. Cada paciente possui uma ampola individual, adquirida após a prescrição, conforme receita médica individualizada, sem compartilhamento entre usuários. Atualmente, o programa atende cerca de 400 pacientes, sendo que parte deles já se encontra em processo de redução gradual do tratamento, visando à sua finalização, conforme avaliação e indicação médica. Até o momento, não foram identificadas reações adversas entre os pacientes atendidos pelo programa, conforme os registros disponíveis. Ao contrário, foram observados índices satisfatórios de descalonamento de medicação para tratamento de hipertensão, diabetes, colesterol alto, entre outros, além de ganhos substanciais na qualidade de vida, incluindo redução de casos de depressão, ansiedade e afins. A Administração Municipal entende que a interrupção abrupta do tratamento pode representar riscos à continuidade da assistência e à saúde dos pacientes. Diante da decisão proferida, aguarda a manifestação do Ministério Público, já formalmente intimado, e solicita a reconsideração da medida. Caso a decisão seja mantida, serão adotadas as medidas recursais cabíveis. A Prefeitura também prevê a manutenção do programa com recursos próprios, caso necessário. A continuidade da iniciativa considera não apenas os custos diretos do tratamento, mas também a real redução das despesas relacionadas a comorbidades associadas à obesidade, como hipertensão arterial, diabetes e problemas ortopédicos, cardíacos, AVCs, entre outras condições que podem demandar acompanhamento e intervenções na rede pública de saúde. Implantado em março de 2026, o programa atende centenas de pacientes de baixa renda, incluindo menores de idade e pessoas com deficiência, de acordo com estudo epidemiológico previamente realizado, aprovação do Conselho Municipal de Saúde e decreto do Executivo municipal. Os resultados exitosos também são objeto de estudo científico pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp). A Prefeitura de Urupês entende que a investida judicial contra o programa penaliza diretamente uma parcela vulnerável da população, que dificilmente teria condições financeiras de arcar com os custos do tratamento com tirzepatida na rede privada, diante dos elevados preços praticados no mercadp. Para a Administração Municipal, a discussão ultrapassa os aspectos jurídicos e comerciais e alcança o acesso à saúde como questão primária. O município indaga se interesses econômicos da indústria farmacêutica devem se sobrepor à possibilidade de oferecer tratamento a pessoas que, sem a assistência do SUS, permaneceriam sem acesso a essa alternativa terapêutica. A saúde não pode ser um privilégio reservado a quem pode pagar. O acesso a um tratamento digno deve ser garantido sem distinção de renda ou condição social, não se submetendo a interesses comerciais e privados de grandes indústrias farmacêuticas que detêm o monopólio do mercado. É esse princípio que a Prefeitura afirma defender, com a lisura e a transparência dos processos, respeitando as leis e garantindo segurança aos usuários que estão em tratamento no município. O que a Lilly disse? A Lilly entende que a decisão liminar é uma medida importante, que protege a segurança dos pacientes e a integridade das normas sanitárias que regem a manipulação de medicamentos no Brasil. A Anvisa e diversos tribunais têm reiterado o entendimento de que a manipulação é permitida apenas em circunstâncias restritas e específicas, para atender a necessidades médicas individualizadas de um paciente, mediante prescrição de um profissional qualificado. O modelo adotado em Urupês, de dispensação padronizada de tirzepatida manipulada em larga escala no âmbito de um programa público instituído por decreto municipal, é incompatível com esse regime e expõe os pacientes a riscos graves à saúde. Pessoas que vivem com obesidade e diabetes merecem acesso a tratamentos com qualidade, segurança e eficácia comprovadas, e não a medicamentos que não passaram pela avaliação da Anvisa.