Justiça nega pedido de advogado do RS para anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja
Presidente Lula e a primeira-dama Janja TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça Federal negou o pedido de um advogado de Porto Alegre para ...
Presidente Lula e a primeira-dama Janja TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça Federal negou o pedido de um advogado de Porto Alegre para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. A sentença é de segunda-feira (12) e foi assinada pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal. Cabe recurso. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel, além de outras 110 personalidades, também figuraram entre os destaques de 2025. O advogado gaúcho moveu o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União. Ele alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. A defesa argumentou que a ação não poderia ser usada para contestar um ato de cunho político e que a homenagem seguiu a lei. Janja participa de encontro da COP30 em Porto Alegre Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que é possível questionar atos que possam ferir a moralidade administrativa, conforme prevê a Constituição. No entanto, o magistrado destacou que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade. "No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento", diz trecho divulgado pela Justiça Federal. De acordo com a sentença, o currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou constatada a atuação na área cultural. Para o magistrado, não houve desvio de finalidade. O juiz Marcelo também ressaltou que não existe proibição para conceder a homenagem à esposa do presidente: "O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade". VÍDEOS: Tudo sobre o RS