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Operadoras do RN terão de informar velocidade real da internet entregue aos clientes nas faturas

Lei entrará em vigor em 90 dias no RN Rawpixel.com/Freepik As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mens...

Operadoras do RN terão de informar velocidade real da internet entregue aos clientes nas faturas
Operadoras do RN terão de informar velocidade real da internet entregue aos clientes nas faturas (Foto: Reprodução)

Lei entrará em vigor em 90 dias no RN Rawpixel.com/Freepik As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais a velocidade de internet efetivamente entregue aos clientes no Rio Grande do Norte. As operadoras deverão detalhar separadamente a média diária da velocidade de recebimento (download) e de envio (upload) de dados. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e entrará em vigor em 90 dias. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O texto determina ainda que, para calcular essa média, não poderá ser considerada a velocidade registrada entre 0h e 8h da manhã, período em que o tráfego costuma ser menor e o desempenho da rede tende a ser melhor. As informações poderão ser apresentadas por meio de gráficos ou outros recursos visuais, com o objetivo de facilitar a compreensão dos consumidores. Segundo a lei, a medida busca dar mais transparência aos consumidores sobre a qualidade do serviço prestado ao permitir o acompanhamento da velocidade contratada ao longo do mês. Multa por descumprimento As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a lei estabelece multa administrativa entre 500 e 5 mil UFIRNs, valor que será definido conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica. A Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte (UFIRN) é um índice em dinheiro usado pelo governo estadual para calcular valores de multas e outras cobranças. Em vez de a lei fixar um valor em reais (que ficaria desatualizado com o tempo), o texto usa a UFIRN. Agora no g1