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Professora e auxiliares de creche são condenadas por tortura de menina autista no interior de SP

Polícia de Pirassununga vai ouvir mais 18 pessoas sobre denúncias de maus-tratos em creche A 1ª Vara de Pirassununga (SP) condenou três funcionárias da Cre...

Professora e auxiliares de creche são condenadas por tortura de menina autista no interior de SP
Professora e auxiliares de creche são condenadas por tortura de menina autista no interior de SP (Foto: Reprodução)

Polícia de Pirassununga vai ouvir mais 18 pessoas sobre denúncias de maus-tratos em creche A 1ª Vara de Pirassununga (SP) condenou três funcionárias da Creche Municipal Nedy de Oliveira, pelo crime de tortura contra uma menina de dois anos, portadora de transtorno do espectro autista (TEA) grau 3. Elas receberam pena que variam de 2 a 3 anos de prisão em regime aberto. (veja abaixo as penas) A decisão, de 10 de março, absolveu a diretora da unidade, que também era ré, por não haver provas de que ela tivesse conhecimento dos abusos. O caso ocorreu em maio de 2022 e foi registrado em gravações feitas pelos pais da vítima. (relembre no vídeo acima). 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram As funcionárias Carla Fernanda de Carvalho, Rosangela Izete Berto de Oliveira e Isabel Cristina da Silva foram responsabilizadas por submeter a criança, que é não verbal, a intenso sofrimento mental como forma de castigo pessoal. De acordo com o processo, a vítima era trancada no banheiro, excluída de atividades coletivas e sistematicamente humilhada. O assistente de acusação Nelson Ribeiro considerou as penas baixas e vai recorrer da decisão. Ele também vai pedir a condenação da diretora. O advogado André Luís Miziara Gentil afirmou que a defesa vai recorrer para comprovar a inocência de Carla e Isabel. "A Constituição Federal estabelece que todos são presumidos inocentes até o trânsito em julgado", informou. O advogado de defesa de Rosangela, William Oliveira, afirmou que não concorda com a decisão e irá recorrer. Mais notícias da região: ALÍVIO: Brasileiros 'presos' por 14 dias em Dubai voltam para SP após voo escoltado por caças: 'Adrenalina' FLAGRANTE: VÍDEO: árvore quase atinge carro em microexplosão em Araraquara; ventos chegaram a 90 km/h CRIME: VÍDEO: Ladrões que 'surfavam' em trens escondiam 15 toneladas de açúcar em refinaria clandestina Sentença Justiça considerou que menina autista sofreu tortura na Creche Municipal Nedy de Oliveira, em Pirassununga Reprodução/EPTV As penas aplicadas foram: Carla Fernanda de Carvalho - auxiliar: 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão em regime aberto, além de perda do cargo. Isabel Cristina da Silva - auxiliar: 3 anos, 2 meses e 3 dias de prisão em regime aberto, além de perda do cargo. Rosangela Izete Berto de Oliveira - professora: 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão em regime aberto, além de perda do cargo. O caso foi comprovado por meio de uma gravação de áudio de sete horas, feita pelos pais que esconderam um gravador na mochila da filha. Segundo a sentença, os áudios revelaram uma situação coordenada de terror psicológico, na qual as funcionárias utilizavam sons de batidas e vozes modificadas para aterrorizar a menina com a figura do "bicho papão" As gravações também registraram as rés zombando do diagnóstico da criança, chamando-a de "louca" e afirmando que ela "sabia o que fazia". O juiz Donek Hilsenrath Garcia destacou que a prova foi essencial, pois a criança, pela sua condição, era incapaz de relatar os abusos. "O que o áudio documenta não é o excesso de educadoras irritadas com o choro incessante de uma criança. O que ele revela é a encenação deliberada, premeditada e coordenada de um espetáculo de terror psicológico de vários episódios sucessivos ao longo de horas!, afirmou o magistrado na decisão. Além da condenação criminal, o magistrado decretou a perda do cargo público das três servidoras e a inabilitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. A Prefeitura de Pirassununga informou que não se manifestará sobre o caso neste momento, "considerando que o processo ainda se encontra em andamento e não houve trânsito em julgado, permanecendo, portanto, a possibilidade de interposição de recursos". O que é o regime aberto No regime aberto, o condenado cumpre a pena fora da prisão. Ele tem direito a trabalhar durante o dia, mas à noite deve permanecer em endereço designado pela Justiça. A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa. Relembre o caso A mãe da menina escondeu um celular com o gravador ativado na mochila da criança e ouviu diálogos que, segundo ela, sugerem que a criança era trancada em um banheiro. Havia também comentários de funcionárias sobre a roupa da criança, questionamento sobre a condição de autista da menina e tentativa de assustá-la. Veja trechos dos áudios: Mãe denuncia supostos maus-tratos contra filha autista em creche de Pirassununga VÍDEOS DA EPTV: